Aprovada em 31 de março de 2021, a lei 14.132 chamada de Lei do Stalking entrou em vigor e deu início a uma série de dúvidas sobre sua aplicação no universo condominial.
Mas afinal de contas: O que significa a lei e como ela atinge os condomínios?
Primeiramente é preciso determinar qual o significado da palavra "Stalking".
Derivada do inglês e popularizada no Brasil, o termo "Stalkear" sempre foi utilizado com conotação genérica referindo-se a ação de uma pessoa que bisbilhota a vida alheia nas redes sociais ou fora dela.
Entretanto, essa prática há muito tempo evoluiu graças a difusão das redes sociais e a facilidade de acesso a internet de hoje em dia, fazendo com que pessoas passem a perseguir umas as outras não só na busca por informações e fofocas mas a ponto de interferir em suas vidas particulares de forma agressiva.
Nos condomínios a prática do stalking é comum, atingindo síndicos, funcionários, moradores e até mesmo colaboradores das administradoras. Vizinhos e moradores instatisfeitos ou briguentos podem dar início a uma verdadeira "caçada" digital na busca por fatos relevantes ou não, visando expor seus desafetos em público de forma indiscriminada e quase sempre contando com o fator anônimo da rede.
Segundo a Lei, a definição data ao "Stalking" é a seguinte: “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade."
Prevendo uma pena de prisão de 6 meses a 2 dois anos bem como multa cujo valor será arbitrado pelo juiz dentro do processo, a lei inova e busca com isso a redução dos casos em que as pessoas passam dos limites nos grupos de whatsapp do condomínio ou até mesmo nas assembleias.
É normal a discordância de idéias e o debate é absolutamente saudável. O problema reside no exagero, quando uma idéia passa a ser perseguida por opositores de forma agressiva ou quando insatisfações ligítimas ficam exageradas e começam a ferir a dignidade, honra e impedem as pessoas de circularem livremente em sua própria moradia.
Acima de tudo, o mais importante é manter um equilíbrio saudável no cotidiano condomínial, com respeito as ideias diferentes e incentivo ao debate pois no final, todos são moradores e parte de uma comunidade!