É possível realizar aplicações com o Fundo Reserva?
O fundo de reserva é um estoque de dinheiro feito para garantir que o condomínio consiga realizar investimentos futuros. A sua principal função é dar suporte para ações como obras e manutenções ou pagamento de despesas emergenciais que possam ocorrer. Pode ainda ser utilizado para bancar despesas não vislumbradas na previsão orçamentária e embora não seja o adequado, pode também pode ser utilizado para custear despesas ordinárias do condomínio caso o mesmo entre em situação de emergência.
Segundo a lei nº 4.591/64, também conhecida como Lei dos Condomínios, é a convenção que determina as normas e quantias dos fundos. Portanto as cobranças (geralmente entre 5% a 10%) e a utilização devem seguir as normas internas dos condomínios.
É essencial garantir que o dinheiro não utilizado não perca seu valor. Portanto, é fundamental que o condomínio aproveite para aplicar a quantia arrecadada em fundos de investimento ou caderneta de poupança. É preciso observar, no entanto, que a aplicação escolhida deve ser de curto prazo, para permitir o resgate rápido e a qualquer momento. Afinal, como o Fundo pode cobrir as despesas extraordinárias e emergenciais não é cabível que a quantia esteja “travada” por algum investimento com prazo de resgate elevado, do contrário perde-se a finalidade.