Posted on 6 de dezembro de 2019

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, dia 05 de dezembro, por unanimidade (cinco votos a zero), que a Receita Federal não pode cobrar Imposto de Renda de síndico que, em troca do trabalho na administração do prédio, receba a isenção da taxa de condomínio.

Os ministros atenderam pedido de um advogado do Rio de Janeiro que tenta reverter na Justiça a cobrança da Fazenda Nacional. Eles consideraram que, como não se trata de valores recebidos efetivamente, não pode haver cobrança de imposto.

Na avaliação dos ministros, não houve aumento de patrimônio e, portanto, não se pode taxar como rendimento tributável. A União ainda pode recorrer à própria Primeira Turma por meio dos chamados embargos de declaração, que visam esclarecer a decisão, e também pode ir ao STF para tentar reverter o entendimento.

O julgamento pode causar impacto nas contas públicas porque poderá levar outros síndicos a pedir devolução de impostos cobrados nos últimos cinco anos (prazo máximo previsto em lei para reaver valores).